Ministros já decidiram que critério que leva em conta a data da promulgação da Constituição não é válido.

Marco temporal é apontado pelas lideranças como um dos maiores ataques aos povos indígenas atualmente – Foto : Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do marco temporal nesta quarta-feira (27). O objetivo agora é estabelecer uma tese que vai servir de guia para disputas sobre demarcação de terras indígenas que correm na Justiça. O STF quer garantir segurança jurídica para as demarcações.

Após a decisão histórica da última quinta-feira (21) — quando, por 9 a 2, rejeitou a aplicação da tese na demarcação de áreas indígenas — a fixação do parâmetro vai ocorrer a partir de proposta a ser apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso.

A tese do marco temporal, derrubada pelo STF, previa que só poderiam ser demarcadas terras indígenas que estivessem ocupadas pelos povos originários no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação, considerada equivocada pelo STF, da Constituição.
Os indígenas comemoraram a derrota do marco temporal. Eles argumentam que ter ocupado uma terra em 5 de outubro de 1988 não pode ser critério para definir a ligação de uma etnia com uma região. Isso porque, segundo os indígenas, muitos povos são nômades e outros tantos foram retirados de suas terras pela ditadura militar.

Pagamento de indenizações


Atualmente, a Constituição prevê o pagamento de indenizações por melhoramentos em uma área (as chamadas benfeitorias) quando são feitas de boa-fé por quem ocupa uma terra que, na verdade, é indígena.

Os ministros discutem a possibilidade de que, além deste ressarcimento, quem estava no local por entender que tinha direito pode receber também pelo valor da “terra nua”, ou seja, o valor da própria área.

Ou seja, numa situação em que uma pessoa de boa-fé teve o aval de um governo para ocupar uma terra indígena, esse governo poderia ter que reparar o cidadão, já que concedeu a área de forma ilícita.

Compensação de terras


Há uma proposta a ser discutida sobre a possibilidade de se compensar os indígenas com outras terras se a área pleiteada já estiver com uma ocupação consolidada — com uma cidade, por exemplo.

Omissão do Congresso em lei sobre aproveitamento econômico
O ministro Dias Toffoli, em seu voto, propôs que seja reconhecida a omissão do Congresso em regulamentar a Constituição na parte que prevê a possibilidade de aproveitamento econômico dos recursos nas áreas indígenas.

A Constituição diz:

“O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.”

O Congresso não definiu nada a esse respeito ainda.

Recursos


Cabem recursos sobre o que o STF decidir. Por exemplo, os chamados embargos de declaração, que buscam esclarecer pontos do chamado acórdão, a decisão colegiada dos ministros.

Além disso, o desfecho do caso no tribunal não impede que o Congresso legisle sobre a mesma questão – até de forma contrária ao que consolidado pelo Supremo.

Uma nova legislação sobre o assunto, no entanto, está sujeita a novos questionamentos no próprio STF, que será chamado a novamente avaliar o caso.