A maioria dos golpes acontecem de forma muito semelhante, sendo mais comuns os empréstimos consignados e promessas de benefícios.

Trata-se de uma verdadeira covardia, os golpes que vêm a anos sendo aplicados em aposentados indígenas de MS que dedicaram a vida inteira ao trabalho e agora usufruem dos benefícios da previdência social por todos os anos de serviços prestados.
Sabemos que os valores dos benefícios destinados aos aposentados indígenas não suprem todas as necessidades e, para piorar, infelizmente são os principais alvos de golpistas que se aproveitam da vulnerabilidade dos idosos indígenas que muitas vezes ficam endividados e até com o nome negativado sem saber.
A maioria dos golpes acontecem de forma muito semelhante, sendo mais comuns os empréstimos consignados e promessas de benefícios relacionados à assistência médica e auxílio funeral, por exemplo. Em muitos casos, é possível ingressar com uma ação judicial em face das instituições financeiras para cancelar os empréstimos fraudulentos e pleitear indenização pelos diversos transtornos causados pelos crimes cometidos por terceiros.
Diante da ineficiência na verificação da identidade e das falhas no cruzamento das informações com a base do INSS, os fraudadores pleiteiam junto ao banco um empréstimo consignado em nome do aposentado ou pensionista e conseguem a liberação dos valores feito em nome da vítima, mas creditado em conta indicada pelos golpistas.
Existe também o golpe do andamento processual, onde os aposentados indígenas são procurados por advogados ou escritórios de advocacia que prometem apressar o andamento de processos previdenciários que tramitam na Justiça para rapidamente liberar valores atrasados ou acelerar a concessão de benefícios do INSS.
Esses são alguns dos golpes mais comuns, mas é importante sempre estar atento, considerando a criatividade dos criminosos que a cada dia descobrem novas maneiras de obterem vantagens de forma ilícita às custas daqueles que muitas vezes tendem a ser mais inocentes e, portanto, são mais vulneráveis e suscetíveis a esse tipo de crime.
Dicas de prevenção:
– Não forneçam dados pessoais e nem documentos à pessoas estranhas que oferecem financiamentos, produtos ou serviços, revisão de benefícios e liberação de pagamentos atrasados ainda que haja processos na Justiça. Na dúvida procure seu advogado;
– Nunca aceite a ajuda de estranhos ao utilizar caixas eletrônicos. Solicite a ajuda de um funcionário do estabelecimento bancário e tome o cuidado de verificar se o funcionário possui crachá de identificação ou uniforme do banco;
– Nunca forneça a senha do banco ou o número do benefício a terceiros;
– Não anote a senha em papeis ou rascunhos que são fáceis de serem perdidos;
– Em caso de roubo, furto ou perda do cartão, comunique imediatamente à central do banco e solicite o cancelamento do cartão. É importante que o aposentado anote o protocolo da ligação, faça um boletim de ocorrência na delegacia e comunique a agencia do INSS onde o benefício é mantido. Há municípios que possuem a delegacia do idoso, onde o atendimento é prioritário;
– Evite realizar saques no horário noturno. Opte pelo horário comercial, quando o movimento de pessoas é maior;
– Qualquer ação suspeita deve ser denunciada pelo telefone 135 ou diretamente numa agência do INSS e também à polícia.
Caso suspeite que tenha caído num algum golpe procure a agência bancária onde recebe o benefício e denuncie o caso à Previdência. Confirmada a fraude, a instituição financeira tem 30 dias para solucionar o problema e, caso algum valor tenha sido descontado indevidamente, o banco deverá devolvê-los corrigidos.
Caso contrário as instituições financeiras poderão ser condenadas indenizar as vítimas de fraudes cometidas por terceiros através da propositura de ação judicial. Normalmente também é concedida não só indenização pelos danos materiais em decorrência do prejuízo financeiro, mas também indenização por danos morais pelos transtornos sofridos, principalmente nos casos em que o nome da vítima é negativado no SPC e SERASA.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pautado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, onde determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Além disso, a Súmula 479 do STJ prevê que: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Sendo assim, o mais indicado é que os aposentados estejam sempre atentos e desconfiem de atitudes suspeitas para não se tornarem mais uma vítima dos inúmeros golpistas que existem por aí.
