Perfis anônimos virou febre na reserva indígena de Dourados onde as vítimas são expostas em redes sociais, enquanto administradores e autores que interagem permanecem anônimos.

Na tarde de ontem(26) a direção da escola Municipal indígena Tengatuí Marangatu, postou em suas redes sociais, informado aos pais e também aos responsáveis que haviam perfis falsos criados por anônimos com o nome ADM da Tengatuí. O perfil era utilizado para publicação de mensagens Secret ou seja de forma anônima, para expor imagens, fazer bullying e difamação dos alunos. A direção escolar ao tomar conhecimento da existência desse perfil anônimo, providenciou logo de registrar um boletim de ocorrência na policia e pedindo para que teve seus filhos expostos de forma anônima, irem também denunciar na policia.
O perfil, que se auto intitula como “ADM da Tengatuí “, foi criado neste mês de fevereiro deste ano e até a publicação desta matéria, conta com 99 seguidores. Existem outras contas também de anônimos com o nome da escola ” Anônimo da Tengatuí ” foi criada em dezembro de 2024 e contava com 4 seguidores, localizamos também o perfil ” Anônimo Tenga” que conta com 61 seguidores, criada em novembro de 2024. Na bio do perfil possui os seguintes dizeres: ” 2 adm, se falarem de vc não temos culpa “. Além de expor supostos fatos e espalhar boatos, o perfil também expõe os nomes das vítimas.
Fim do anonimato
Por trás de um computador ou celular, o anonimato parecia garantia de impunidade, mas só parece. Perfis falsos usados para cyberbullying e outros crimes virtuais agora podem ser identificados com a ajuda da tecnologia, com base na análise de registros das conexões, a polícia rastreia a localização e o dispositivo usado pelo usuário.
Calúnia, difamação e injúria
A criação de perfis fake para difamar, caluniar ou injuriar outras pessoas também é uma ação criminosa. O crime se configura quando informações falsas ou ofensivas são divulgadas com o intuito de prejudicar a reputação ou causar danos à honra de alguém.
A criação e uso de perfis falsos nas plataformas sociais podem configurar diferentes tipos de crimes, de acordo com a legislação brasileira.
As penalidades para os crimes descritos podem variar e incluir penas de detenção, multas e outras sanções previstas na lei brasileira, conforme o Código Penal e leis específicas relacionadas à internet e aos crimes cibernéticos, como a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) e a Lei de Combate aos Crimes de Informática (Lei 9.296/1996).
