Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes de furto qualificado e lavagem de dinheiro foram cometidos ao longo de quatro anos (2014 a 2018). A denúncia apontou abuso de confiança e uso de procurações revogadas.

Uma vida de luxo incompatível com o salário chamou atenção e revelou um furto milionário contra o cantor Alexandre Pires e a esposa, Sara Campos. Uiara Regina Cardoso Teixeira, ex-administradora financeira do casal, foi condenada a mais de 16 anos de prisão pelo desvio R$ 1,5 milhão e lavagem de dinheiro. As informações constam no processo criminal que tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia.
O marido de Uiara, Elcione Cassiano, também foi condenado a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro. A advogada de defesa do casal, Luciana Aparecida de Freitas, afirmou que já recorreu da sentença junto à segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, e comprovará no processo sua inocência.
Em nota pública, Uiara afirmou que sempre atuou com zelo e que, durante mais de cinco anos na função, participou de todas as auditorias mensais feitas pelo mesmo escritório contábil que, depois, emitiu laudo apontando ‘supostas incongruências contábeis’.
A assessoria de Alexandre Pires informou que ele e a esposa não vão se manifestar sobre o caso.
Ex-funcionária tinha acesso irrestrito às contas bancárias
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes de furto qualificado e lavagem de dinheiro foram cometidos ao longo de quatro anos (2014 a 2018). A denúncia apontou abuso de confiança e uso de procurações revogadas.
Conforme o depoimento do próprio cantor ao juiz do caso, Uiara passou a ostentar um padrão de vida incompatível com seu salário de cerca de R$ 4 mil. Carros de luxo, viagens frequentes e procedimentos estéticos chamaram a atenção das vítimas.
Ainda conforme a denúncia, a ex-funcionária tinha acesso irrestrito às contas bancárias e documentos do casal. A Promotoria de Justiça alegou que Uiara teria se aproveitado da confiança dos patrões para realizar movimentações financeiras suspeitas, incluindo depósitos em dinheiro sem origem comprovada.
Uma das testemunhas no processo relatou que todas as decisões passavam por Uiara, que também supervisionava diretamente o trabalho realizado dos demais funcionários. A mulher também tinha livre acesso a cheques em branco.
Um depoente afirmou realizava tarefas como ir a bancos, descontar cheques e efetuar pagamentos. Uiara conferia essas operações e, em algumas ocasiões, os valores dos cheques ultrapassavam o montante das faturas. Nessas situações, ela solicitava o saldo restante, alegando a necessidade de realizar outros pagamentos.
Esse tipo de movimentação era frequente e, a partir de 2014, passou a ocorrer semanalmente, acompanhando a periodicidade dos pagamentos feitos por Alexandre Pires.
Elcione, o marido de Uiara, foi apontado nas investigações como um dos responsáveis por lavar o dinheiro retirado das contas empresariais do cantor. Ele confirmou as declarações da esposa na nota pública
Além do casal condenado, outras três pessoas foram acusadas de participação no esquema, mas foram absolvidas pelo juiz do caso, André Ricardo Botasso.
Movimentações financeiras atípicas
Segundo o casal, Uiara utilizou procurações revogadas para praticar os crimes.
“Neste caso, apesar da negativa de autoria, no sentido de que a parte ré não subtraiu valor algum das vítimas, a prova é robusta para a condenação. Após quebra de sigilo bancário da vítima, como bem constou do relatório de auditoria contábil financeira, a parte ré fez movimentação de numerários muito acima do que recebeu no período. Apesar dos seus documentos juntados, ganhos relevantes, além do seu salário como empregada, não foram demonstrados”, justificou o magistrado ao dar a sentença.
Ainda segundo a sentença, após ser demitida, a ex-funcionária foi acusada de ter usado indevidamente chips de planos de uma empresa de telefonia cujos benefícios pertenciam aos patrões.
No processo, a defesa da condenada afirmou que ela não cometeu crimes e que as movimentações financeiras eram compatíveis com empréstimos e ajudas recebidas. A defesa também pediu perícia judicial, alegando que as provas produzidas não comprovavam crime.
Contudo, após ouvir testemunhas, vítimas e analisar as provas, o magistrado de Uberlândia considerou que ficou comprovada a subtração dos recursos dos patrões, além do desvio de bens e serviços.
