No Paraná, o policial concorreu a uma vaga ao cargo de Agente Auxiliar de Perícia Oficial, que ofertava vagas para Curitiba e outras cidades do Paraná. Ele disputou uma vaga na capital e litoral.

O policial militar Fabio Anderson Pereira de Almeida, suspeito de matar um marceneiro com um tiro na cabeça por engano em São Paulo, foi reprovado na fase de exames psicológicos de um concurso público da Polícia Científica do Paraná em 2023, dois anos antes do caso.
Guilherme Dias Santos Ferreira, de 26 anos, foi assassinado por Fabio Anderson na sexta-feira (4) enquanto corria para pegar o ônibus de volta para casa, 10 minutos após bater o ponto de saída no trabalho. No boletim de ocorrência, o PM alegou que confundiu Guilherme com um assaltante.
No Paraná, o policial concorreu a uma vaga ao cargo de Agente Auxiliar de Perícia Oficial, que ofertava vagas para Curitiba e outras cidades do Paraná. Ele disputou uma vaga na capital e litoral.
O processo não detalha as três categorias que o levaram à reprovação, porém, o documento mostra que ele apresentou classificação baixa nos critérios Agressividade Controlada e Equilíbrio Emocional; e muito baixa na classificação Trabalho em Equipe.
Pelas regras do concurso, ele foi considerado inapto e não avançou no processo. Ao divulgar o resultado para o candidato, a banca avaliadora destacou que “os resultados obtidos não pressupõem a existência de transtornos mentais” e indicavam somente “que o avaliado não atendeu aos parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo”.
O então candidato entrou com recurso administrativo e, sem resolução, recorreu da decisão judicialmente e pediu para voltar à disputa pela vaga alegando “vícios insanáveis”, como “indícios de subjetividade e irregularidade, o que gerou prejuízo ao candidato”.
No processo, a Procuradoria-geral do Estado do Paraná afirmou a avaliação seguiu os critérios do edital e as normas do Conselho Federal de Psicologia e argumentou que não existia subjetividade ou contradição na Avaliação Psicológica porque ela “foi realizada de forma bastante criteriosa, tendo sido efetuados diversos testes regidos por normas técnicas, com observância de critérios e resoluções do Conselho Federal de Psicologia, inclusive a Resolução que regulamenta a avaliação psicológica em Concursos Públicos”.
O caso foi avaliado pelo juiz Diego Santos Teixeira, do Juizado Especial da Fazenda Pública, que negou os pedidos feitos por Almeida e destacou que “não cabe ao Poder Judiciário discussão acerca do mérito da decisão proferida pela banca examinadora”.
O processo continua em tramitação judicial no Paraná.
A Polícia Científica do Paraná não quis se manifestar sobre o caso. A defesa do policial também optou por não se manifestar e afirmou que aguarda o andamento das investigações.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo disse, em nota, que o “ingresso de agentes na Polícia Militar segue critérios rigorosos de seleção, incluindo o exame psicológico, avaliado por uma banca de especialistas da área que seguem as normas do Código de Ética do Psicólogo”.
“Os resultados dos testes, que são validados pelo Conselho Federal de Psicologia, levam em conta os dados disponíveis no momento da análise. Cabe reforçar que não há impedimento legal para uma pessoa prestar um novo concurso para a polícia mesmo após ter sido reprovado anteriormente em qualquer tipo de exame anterior”, afirmou a pasta.
