O defensor afirmou que as contradições do tenente-coronel são motivos para anulação da colaboração premiada. “Ele apresentou uma versão e alterou essa versão”.

Foto, advogado Celso Vilardi, que representa Jair Bolsonaro. — Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta quarta-feira (3) que o ex-presidente não atentou contra o estado democrático de direito e que foi “dragado” para ações que foram investigadas pela Polícia Federal.

As declarações foram feitas pelo advogado Celso Vilardi, durante a apresentação das alegações em nome de Bolsonaro, no julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do chamado “núcleo crucial” da trama golpista.

O que pesa contra Bolsonaro? A investigação da PF coloca Bolsonaro como planejador, dirigente e executor dos atos que levariam ao golpe de Estado. Um dos trechos do relatório afirma: “Tinha plena consciência e participação ativa” nas ações do grupo. Já a Procuradoria-Geral da República afirmou, em denúncia, que o ex-presidente liderou uma organização criminosa que praticou “atos lesivos” contra a ordem democrática e que estava baseada em um “projeto autoritário de poder”.

“Vou demonstrar cuidadosamente: ele [Bolsonaro] não atentou contra o estado democrático de direito, e não há uma única prova. Esse papel, essa minuta, essa questão, esse depoimento, não há uma única prova que atrele o presidente a Punhal Verde Amarelo, a Operação Luneta e ao 8 de Janeiro”, disse Celso Vilardi.
“Aliás, nem o delator — que eu sustento que mentiu contra o presidente da República —, nem ele chegou a dizer [que houve] participação em Punhal, em Luneta, em Copa [parte do plano Punhal Verde Amarelo, segundo a PGR], em 8 de Janeiro. Nem o delator [diz], não há uma única prova”, completou o advogado de Bolsonaro.

Na sua manifestação, Vilardi também questionou pontos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O defensor afirmou que as contradições do tenente-coronel são motivos para anulação da colaboração premiada. “Ele apresentou uma versão e alterou essa versão”.

O advogado disse que a defesa não teve acesso a provas utilizadas no processo e que não houve prazo suficiente para a atuação. Sobre esse ponto, Vilardi criticou a maneira como a PF disponibilizou as provas colhidas, que somavam mais de 70 terabytes de dados.

“Nós não tivemos o tempo que a Polícia Federal e o Ministério Público tiveram [para analisar as provas]. São bilhões de documentos. Eu não conheço a íntegra desse processo”, declarou.
Bolsonaro não dificultou transição de governo, diz defesa
O defensor de Bolsonaro voltou a sustentar que ele realizou a transição para o governo Lula, no final de 2022, sem criar obstáculos — o que, na visão da defesa, contraria a acusação de tentativa de golpe.

“A prova produzida pela defesa mostra que o presidente Bolsonaro determinou uma transição”, afirmou Celso Vilardi.
Uma prova disso, segundo Vilardi, é que os comandantes das Forças Armadas não estavam atendendo as ligações de José Múcio, nomeado ministro da Defesa por Lula no final de 2022, e Bolsonaro foi responsável por fazer uma ponte entre eles.

Crimes
A Procuradoria-Geral da República aponta que Bolsonaro cometeu cinco crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: configura-se quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Condenação
Na apresentação das alegações finais – etapa anterior ao julgamento – a PGR reforçou o pedido de condenação do grupo pelos cinco crimes.

O Ministério Público quer a soma das penas, o que pode fazer com que a punição chegue a 43 anos de prisão. A decisão quanto ao eventual tempo de pena será dos ministros da Primeira Turma.